LINCENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE


Quantas vezes nos deparamos com este importante tema, onde podemos estar dos dois lados, ou seja, empregador e empregado. Mas como funciona a licença maternidade? Quais os direitos e deveres? Qual o período correto para a licença. Bem muitas são as suposições, mas a conclusão é uma só, vale a letra da Lei.

1 – Quem tem Direito a licença maternidade:

A licença maternidade como o próprio nome indica é um direito direcionado as mulheres que trabalham em nosso país e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de emprego com carteira assinada, trabalho terceirizado, temporário e autônomo.


1.1 – Valor a ser pago:

O valor a ser pago no caso de quem tem a carteira assinada ou exerce trabalho doméstico é igual o salário mensal.

IMPORTANTE: Donas-de-casa, estudante, profissional liberal que não tenham salário, porém contribuem mensalmente com a Previdência Social, podem usufruir da licença, depois de pelo menos 10 meses de contribuições. O valor a receber é o de referência da contribuição; exemplo: “Se a pessoa contribui com três salários mínimos, receberá por igual valor”.

1.2 – Aborto ou bebê natimorto:

Têm o mesmo Direito mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão a luz um bebê natimorto (morto), assim como pessoas que adotam crianças.

1.3 – Desempregada tem o mesmo Direito?

A resposta é sim! As mulheres desempregadas também têm Direito ao salário-maternidade, mesmo que não esteja contribuindo com à previdência dentro de um período de 12 (doze) meses, a partir da demissão por justa causa ou por vontade própria, ou ainda de 24 (vinte e quatro) meses se a pessoa contribuiu ao menos 10 anos. Lembrando ainda que a prestação do “auxilio” pode ser estendida por mais 12 (doze) meses, se a mãe comprovar que ainda está desempregada.


2 – De quanto é o tempo de afastamento?

O período Constitucional é de 120 (cento e vinte dias), porém no ano de 2010 a Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, veio a ser sancionada prevendo que empresas que aderirem ao período de 180 (cento e oitenta dias), a Lei ganhou força com um estudo feito pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBD), onde restou-se comprovado que crianças que são amamentadas seis meses, reduz em 17 vezes as chances de a criança contrair doenças como pneumonia, crises de diarreia, dentre outras.

Estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.

Já para o empregador que aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este benefício será estendido automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há necessidade de a empregada fazer o requerimento.


2.1 – Responsabilidade Fiscal:


Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

3 – Em qual momento começa a valer a licença-maternidade?

Não existe um momento correto, a futura mamãe quem decide quando vai ser o melhor período, onde pode ser 28 (vinte e oito) dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Se houver alguma complicação ou problema médico, é possível ampliar o prazo de repouso para duas semanas antes do parto, onde será necessário o atestado médico.
Para que se de início ao recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou certidão de nascimento do bebê, onde demais documentos o RH (Recursos Humanos) da empresa irá listar, isso para celetistas e empregadas domésticas. Demais profissões a dica é entrar no site da Previdência Social e procurar por “salário-maternidade”.

3.1 – A mulher pode gozar suas férias com a licença-maternidade?

Poderá utilizar, desde que o empregador concorde e que tenha trabalhado o período de 1 (um) ano.


4 – Existe licença-paternidade? Qual período?

Sim, existe licença-paternidade, onde o papai pode tirar 05 (cinco) dias, a partir da data de nascimento do bebê. Entende-se que a mãe precisa do pai ao seu lado neste período e a nossa Constituição Federal assegura estes cuidados.

5 – A mulher grávida pode ser demitida?

Não. Por Lei deve ser mantida no quadro de funcionários da empresa, porém se a funcionária está causando prejuízo, ou não agrega mais a equipe, poderá fazer um acordo por escrito, onde ela ficará em casa no período da gestação (antes da licença-maternidade) e você pagará os seus direitos normalmente, deverá ter a assinatura dela e de duas testemunhas.

5.1 – Fui demitida e descobri que estou gravida. O que fazer?

Procure a empresa, certamente eles iram tentar fazer um acordo ou recontratá-la, tento em vista a garantia de emprego prevista em Lei, sem prejuízo.
Caso seja negativa a resposta da empresa, procure o sindicato ou um advogado para que ele a represente contra a empresa na Justiça do Trabalho, pois a Lei lhe confere estes Direitos.

Espero ter passado um pouco de informação a todos de maneira clara, assim contribuindo para uma sociedade melhor!

Comentários

Anônimo disse…
Muito bom ser bem informada. Parabéns pelo texto.