Como conseguir que o Governo pague medicamentos de alto custo que não estão listados pela Secretária da Saúde?



Quando nos deparamos com essa realidade, nos perguntamos o que fazer? Não é mesmo? Esquecemos dos mecanismos que estão ai para nos ajudar e vamos demonstrá-los neste Artigo:

Quando o usuário do sistema único de saúde não consegue obter medicamentos de alto custo de graça é a hora de tomar medidas, a solução é entrar na Justiça e argüir seus Direitos.

Primeiramente existe a via Administrativa Pública, onde você pode procurar a prefeitura da sua cidade e lá entrar com o processo administrativo, requerendo que o órgão pague pelos remédios, porém algumas cidades demoram a dar o retorno e nem sempre a resposta é a solução do problema, pois nem todos os medicamentos de alto custo estão relacionados na lista definida pela Secretaria da Saúde.
Ainda que consiga os medicamentos pela Administração Publica, ainda poderá ter problemas com o desabastecimento de medicamentos.


Então, o que fazer? Procure a via JUDICIAL, propondo uma ação.


Das ações Judiciais:


Temos dois caminhos a serem seguidos quando o assunto é remédio, o primeiro é procurar o Ministério Público da sua cidade, converse com o Promotor de Justiça e peça para que ele represente, pois os remédios de alto custo ou baixo custo são de direito da população, e o dever dele é representar o interesse publico e a saúde nada mais é que isso.

O Promotor de Justiça irá ingressar com as ações necessárias e também vai procurar os órgãos administrativos responsáveis para a obtenção do medicamento, você será representado até o final e em 90% dos casos existe o sucesso das ações propostas.

Ainda temos a opção de procurar um advogado, e se não puder pagar um procure a Defensoria Pública ou a Casa do Advogado, onde você vai passar por uma triagem e assim vai conseguir um advogado pago pelo Estado. O Advogado ou Defensor Público irá representá-lo para ingressar com a ação para fornecimento dos medicamentos necessários para o tratamento. Para ingressar com a ação é necessário a receita, a composição do medicamento e a justificativa da utilização para que fim terá o remédio. Peça ao médico que faça a receita e um relatório com danos por não tomar o remédio e até mesmo os motivos e características do produto. Hoje já existe jurisprudência onde não precisa mais o médico ser do Sistema Único de Saúde para pedir, por tanto se o medicamento foi prescrito por um médico particular seus Direitos são os mesmos.

O Juiz irá em todos os casos analisar com urgência os casos e então determinar que a Secretaria da Saúde forneça o medicamento pretendido na ação, sob pena de multa diária, a qual será paga pelo órgão, no caso de atraso.

O Magistrado sempre vai favorecer a importância do Direito à vida e à saúde. Nossa Constituição Federal é clara quanto a isso e então não cria problemas no Poder Judiciário, o que faz ser cada vez mais crescente a ação para conseguir o fornecimento de medicamentos pagos pelo governo.


Além de medicamentos poderá o usuário pedir tratamentos e exames clínicos e outros que lhe vier ser necessário e o governo em primeira oportunidade negar-se a fazer.
O Brasil cobra muitos impostos e sempre diz que a aplicação deste dinheiro é revertida à saúde, porém muitas vezes nos deparamos com cenas de descaso e outras. Por isso, não tenha medo e procure a justiça e garanta seus Direitos
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