Cobrança de Taxa de Condomínio ILEGAL


A construção de novos apartamentos vem crescendo a cada dia, o mercado imobiliário vem inflando, e com isso surgem fatos polêmicos, um deles e se não o mais importante é o surgimento do CONDOMÍNIO.

Ao comprar um apartamento ou casa em um condomínio em construção deve-se ter muita atenção ao que está sendo cobrado. Veja a seguir um exemplo de um caso concreto de cobrança ilegal de taxa condominial.

“Tício comprou um apartamento no ano de 2010 na planta, e em seu contrato está claro e especifico o prazo de 24 meses para a entrega do bem imóvel, a obra atrasou, ultrapassou o prazo de 24 meses e passou a ter 31 meses, passando assim até o prazo estipulado pela Lei, que é de seis meses. Após este período o Sr. Tício conseguiu enfim mudar para o apartamento tão sonhado. Porém nesta época ele já estava pagando a taxa condominial durante sete meses, sem nunca ter ao menos pisado no apartamento.”

Este é apenas um exemplo, mas muitas pessoas vêm passando por situações

semelhantes diariamente. Então CUIDADO! Não caia nesta, pois apesar de estar sendo comum a prática, esta cobrança é ilegal.


No ano de 2009 o IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo), levou em conta uma decisão, no mesmo ano, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nas suas entrelinhas dizia "a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efeituar o pagamento das despesas condominiais".
Com base nisso o Sr. José Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC – AFIRMA: “– O consumidor tem duas opções. Ele pode recusar o pagamento e reclamar no PROCON ou pagar a cobrança indevida e exigir na Justiça a devolução da quantia em dobro, com juros e correção monetária”.
Esta prática ocorre, pois as construtoras ao terem em suas mãos o “Habite-se”, já transfere as obrigações ao cliente, porém ter o documento não significa que a pessoa já esteja com o imóvel. Para poder lavrar (fazer) a escritura de venda e compra do imóvel, o empreendimento deve estar com o registro regular, ou seja, transformar sua matricula UNA em autônoma, e para tanto deve ser desmembrado o prédio, ou seja, cada unidade terá uma matrícula, o que não ocorre.

A Lei prevê a pré-venda no caso do financiamento, porém apenas neste caso cabe a cobrança antecipada da taxa condominial. Quando do contrato particular com o empreendimento, gerando apenas o compromisso de venda e compra, não caberá tal cobrança.






Fui cobrado. E agora, o que fazer?

A orientação que este Blog lhe da é, procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade e mover uma ação contra o condomínio e a construtora e, dependendo do valor, poderá fazer isso sem advogado. Para isso senhores, é preciso ter documentos e outras provas quanto à data do recebimento do imóvel e do pagamento das taxas de condomínio antes da entrega das chaves. A Lei vale, inclusive, para as chamadas cobranças de “despesas pré-condominiais”.
Não sente segurança em prosseguir sozinho no Juizado? Procure um advogado especialista e ele saberá conduzir seu caso para que seja devidamente ressarcido da cobrança.

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