Contrato de Empreitada



Como é de se saber o maior medo e problema na hora de construir é encontrar um pedreiro de confiança que tenha uma equipe profissional a fim de realizar a sua obra com sucesso. Pensando nisso trataremos neste post sobre o “Contrato de Empreitada”, onde mostraremos o porquê este contrato é o mais indicado, qual o vínculo que ele pode trazer e como elaborar.

O que é o Contrato de Empreitada?

O Contrato de Empreitada é normalmente realizado no ramo da “Construção Civil”, mas pode ter outras finalidades, porém, vamos nos ater a esta principal finalidade. Com o surgimento do Código Civil Brasileiro, veio à previsão legal nos Artigos 610 e 626, onde uma das partes assumem a responsabilidade de execução de uma obra, seja com materiais próprios ou fornecidos pelo contratante (dono da obra), pelo prazo determinado e com a descrição e perfeição do contrato, mediante remuneração por trabalho realizado ou pelo todo da obra. É o que diz o artigo 610 do Código Civil:


Artigo 610 do Código Civil
“O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
§1º. A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
§2º. O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.”



Este contrato, por tanto, é utilizado para trazer segurança jurídica às duas partes, onde o contratante (dono da obra) tem reservado o Direito de cobrar a obra no prazo determinado, com a perfeição do descrito no contrato e o contratado (pedreiro, engenheiro etc) pode cobrar a contraprestação, ou seja, o pagamento pela obra.

DICA: Nesta modalidade sempre que não acordado no contrato que o Contratado irá apresentar os materiais para execução, a responsabilidade será do contratante, princípio “res perit domino”


Ainda temos o artigo 613 do Código Civil Brasileiro, onde basicamente diz que se a obra perecer com ou sem culpa do contratado, antes da entrega ao dono, este não terá direito ao pagamento.
Então em uma definição simplória, o contrato de empreitada trará segurança a ambas as partes, tendo como objetivo regrar a execução e o pagamento em prazo determinado.



O contrato de empreitada cria vínculo trabalhista?


A resposta é não! Inexiste vinculo empregatício nesta modalidade de contrato, este é o entendimento da letra da Lei pelos Tribunais.

EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. REFORMA DA RESIDÊNCIA. CONTRATO COM O PROPRIETÁRIO – A relação de trabalho existente entre trabalhador e proprietário não conduz ao vínculo empregatício, posto que ausente o objetivo econômico, como total desprestígio do art. 3º da CLT. O labor existente é de empreitada, mormente quando o trabalhador se obriga a conceder mão-de-obra especializada. (TRT 2ª R., 5ª T., RO 02950200278, Ac. 02960383251, Rel. Francisco Antonio de Oliveira, DJ-SP 12-08-96. p. 43, LTr. 60/1398).


Como será feita a entrega da obra?

A emprega poderá ser feita pronta ou em partes, sempre com prazo estipulado pelas partes, podendo estabelecer multa pelo atraso. Nesta mesma hipótese pode ser o pagamento ao final da obra ou ao final de cada parte. O mais utilizado é fazer o contrato por fases. Exemplo: Fase 1: Entrega do telhado, fixação dos portões e portas. Valor do pagamento fase 1: R$ 500,00 (quinhentos reais) à vista em moeda. Data da entrega e pagamento 21/09/2012.


Como fixar o preço para obra?




Fácil, acesse o site da SINDUSCON “Sindicado das Indústrias da Construção..”, onde poderá visualizar a tabela de emolumentos para pagamento por metro construído, levando em conta o padrão da obra. Ou poderá acordar com o contratado o valor de cada etapa.


A obra foi executada, porém não corresponde com o contratado. O que fazer?


Neste caso não pague o valor estipulado e cancele as demais fases. Vá ao advogado de confiança e ele tomara as medidas com urgência, para que não cause um ônus/dano maior.



Fui contratado e não recebi o acordado. O que fazer?



Vá até o advogado de sua confiança e ele tomara a medida correta, fazendo assim a cobrança. Sendo o valor menor que 20 salários mínimos, vá até o Juizado Especial Cível sem advogado e faça lá seu processo com a orientação profissional dos escriturários da justiça.

Agora vocês já sabem o básico sobre o contrato de empreitada, quando da obra for de muita complexibilidade, vá a um advogado para que ele faça o contratado para você, pois a segurança será maior. Se for uma obra sem grande teor de complexibilidade, então poderá fazê-lo sozinho, para tanto segue o modelo:



MODELO CONTRATO DE EMPREITADA


Pelo presente instrumento particular, de um lado................................, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................., com sede na Rua........................................., Curitiba, Paraná, neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto Social, doravante denominado contratante e, de outro lado............................, inscrito no CNPJ/MF sob o nº..........................., com sede na Rua............................., doravante denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O contratado deverá prestar serviços de ..........................................., na modalidade de empreitada.........................,

Parágrafo Único
O contratado prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS
Os serviços acima mencionados serão prestados pelo contratado, através de seus funcionários devidamente registrados, sem qualquer vinculação com o contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados até..............................sendo que, findo o prazo, e necessidade de aviso prévio por escrito considerar-se-á rescindido.

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO
Como remuneração pelos serviços a serem prestados, o contratante remunerará o contratado, o valor de R$..........................., da seguinte forma:
...........................
...........................
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pelo contratamte ao contratado, a qualquer título.

PARÁGRAFO SEGUNDO
O contratante efetuará todas as retenções devidas a título de tributos federais, estaduais e municipais.


PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício do contratado pelos serviços prestados ao contratante.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES
- São obrigações exclusivas do contratado:

a) Executar a obra na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

b) Fornecer toda a mão-de-obra necessária para a boa execução do serviço, devendo registrar todos os trabalhadores em sua empresa, obrigando-se pelos salários dos empregados que o mesmo utilizar na obra, comprometendo-se a respeitar as normas trabalhalhistas, de segurança do trabalho e previdênciárias vigentes, responsabilizando-se por todas as despesas e prejuízos decorrentes deste serviço;

c) A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para o contratante, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;

d) Reparar ou refazer qualquer serviço que for executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas respondendo por todas as despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assitência técnica referente ao serviço executado;

e) O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratos, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo e destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade;

f) A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido do contratante, desde que não haja qualquer outra expressa previsão contratual em contrário;

g) A apresentação dos seguintes documentos:
- cópia da ficha de registro de todos os funcionários alocados na obra;
- folha de pagamento de salário mensal dos mesmos;
- GPS e GFIP específicia da obra;
- nota fiscal mensal, com as devidas retenções sobre os serviços.

- São obrigações exclusivas do contratante:

a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados.

b) Fornecer ao contratado o que for necessário para executar os trabalhos de maneira criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas - colocar à disposição da contratada as necessárias verbas pecuniárias para desenvolver o trabalho – cumprir os acordos e/ou compromissos assumidos junto aos órgãos judiciais, governamentais, instituições bancárias, fornecedores e outros.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

a) As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo.

b) Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente instrumento.

c) É expressamente vedada à Contratada a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços.

d) Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização do contratante ou seu preposto, para vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações na construção, a qualquer tempo, pedir o afastamento de empregados do contratado que não apresentarem conduta adequada.

e) Ao contratante fica ressalvado o direito à ação regressiva em face do contratado e ainda, a retenção da importância devida, em razão da quitação de obrigações trabalhistas dos empregados do contratado.

f) Fica assegurado o direito do contratante ao ressarcimento dos danos sofridos em virtude de interpelação judicial em razão de obrigação não cumprida pelo contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista ao contratado direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:

a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência do contratado;

b) O não cumprimento de qualquer obrigação do contratado para com o contratante, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais;

c) inadimplemento contratual.

CLÁUSULA OITAVA - PREJUÍZOS
O contratado responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause ao contratante, seja por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos.


CLÁUSULA NONA - FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito


Curitiba,.....................................

..................................................
CONTRATANTE

..................................................
CONTRATADO

Testemunhas

1................................................

2.................................................

Nota: Este contrato foi retirado do site: www.sinduscon-pr.com.br


Dúvidas ainda sobre o contrato? Entre em contato conosco se identificando e colocando seu e-mail nos comentários do blog.

Comentários

Anônimo disse…
Gostei do modelo de contrato. Muito bom ter colocado no texto, pois dá fácil acesso a quem tem interesse...
webmaster adulto disse…
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