Boca de Urna – É crime!



Com as eleições chegando, nós do blog não poderíamos deixar de fala deste polêmico tema, que é o CRIME DE BOCA DE URNA.

Mas o que é Boca de Urna?

Boca de urna é a propaganda feita na seção eleitoral, no dia da votação, ou seja, quando o candidato ou parceiros que o apoiam fazem campanha na seção eleitoral, entregando “santinhos” ou a pratica verbal do vote no numero XXXX Beltrano para prefeito, enquadra-se também as propagandas sonoras. Resume-se então ao ultimo esforço de aliciamento aos eleitores.
Quais as “figuras” que podemos encontrar:


Os mais comuns são os “boqueiros” que ficam nas portas das seções eleitorais.
Os “fileiros” que ficam nas filas
- Sempre tentando modificar a opinião das pessoas e convencendo os mesmo a votar no candidato ao qual detém o apoio.


Está prática é ilegal, ou seja, crime?

Sim, trata-se de crime eleitoral previsto no Artigo 39, inciso 5º, § II, da Lei número 9.504/97.


“Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)”


Como devemos entender a pena de quem é pego?

A pena é de seis meses a um ano de prisão, porém pode receber o beneficio no processo e pagar por meio de pena alternativa, ou seja, prestação de serviços a comunidade mais multa que pode ser de R$ 5.300,00 à R$ 15.960,00.

O mais importante. COMO DENUNCIAR:



A Polícia Militar e Civil no dia das votações estarão de plantão e tem o dever de coibir qualquer que seja a prática, podendo o cidadão denunciar a autoridade policial.
Outro meio é através do Disque-TER que funciona das 8h às 17h, em horário da realização da votação, o número do serviço é TEL 148 ou (11) 3130 - 2100. Também pode o eleitor fazer pela internet, através do site www.tre-sp.jus.br. A pessoa que denuncia deve se identificar, mas seus dados serão protegidos pela Justiça Eleitoral e não constarão no processo de apuração do ocorrido.

O Blog apoia a iniciativa popular que tende a denunciar a prática deste crime, pois devemos não só votar com consciência, mas também prezar pelo respeito. Não podemos deixar que estas pessoas se elejam e muito menos tenham votos desta forma. DENUNCIEM!

Comentários

João Carlos disse…
Ótima postagem!!!