Cuidados com a LOCAÇÃO



O que você precisa saber na hora alugar um imóvel

Primeiramente sugiro uma leitura rápida da Lei de locação ou LEI DO INQUILINATO 8.245/91 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8245.htm), mesmo que você não entenda claramente os dizeres jurídicos, é válido o conteúdo, ali você pode tirar eventual dúvida sobre o seu contrato. Alugar um imóvel não é tão simples, você deve estar bem informado.


Como começar o processo para alugar um imóvel?

Comece por conta própria fazer a busca pelo seu imóvel e também faça uma pesquisa na cidade para escolher uma imobiliária de confiança. Procure nos sites de buscas comentários sobre elas e veja a confiança que passa estes.



Quais os deveres e obrigações do Locador (o dono do imóvel)?

Na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) é bem clara quando diz que o proprietário do imóvel ou a administradora da locação (a imobiliária), devem entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, sem infiltrações ou mofo, peças sanitárias danificadas, danos elétricos, ou outros que possam colocar em risco a saúde dos locadores. Se existir algum dano que deva ser reparado antes da locação ser concluída, é dever do proprietário arrumar e tornar apta a moradia. Outro fator muito importante é na hora de fazer o pagamento (impostos, taxas, valor do aluguel etc), o responsável para a entrega dos recibos é o proprietário ou a imobiliária, sempre exija o seu recibo, ele poderá ser bem útil se houver algum problema mais a frente.




Devemos nos atentar também aos deveres do locatário (a pessoa que esta alugando), a Lei do Inquilinato, o principal é fazer regularmente o pagamento dos alugueis sem atraso, além se for o caso, do pagamento do Seguro Fiança, e dos impostos IPTU, Condomínio ou qualquer outro. Ainda se atente, pois está sujeito a encarar a ação de despejo.

É extremamente importante saber que ao alugar um imóvel para fim residencial, não poderá utilizá-lo como comercial, ou seja, abrir uma loja na garagem etc. Deve cuidar do imóvel como se fosse o dono, para mantê-lo regular como encontrou quando o ocupou.

Ao final da locação deve o locador (proprietário) entregar as correspondências ao locatário (aquele que está alugando). Este deve entregar o imóvel do mesmo jeito que o encontrou quando ocupou o imóvel, geralmente a imobiliária exige a pintura interna.



Qual o tempo que deve ter o contrato de locação?

Não existe um prazo estipulado para o contrato, pode este ser negociado sempre. Tradicionalmente as imobiliárias e os modelos dos contratos saem com o prazo de 30 meses, neste caso pode o locador solicitar que o locatário deixe o imóvel fazendo conforme manda a Lei.



Como é feito o reajuste do aluguel?

O reajuste deve ser feito com base no índice de inflação mencionado no contrato. Na maioria dos casos utiliza-se o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado habitualmente pela Fundação Getulio Vargas, onde no site da instituição você poderá conferir. Pode acessar também o site: (http://www.portalbrasil.net/igpm.htm).



Qual garantia posso utilizar no contrato de locação?

FiançaÉ o mais utilizado pelas pessoas, onde outra pessoa se torna o fiador, se comprometendo a pagar os alugueis em atraso caso o locatário não o faça.


CauçãoQuando a pessoa deposita certa quantia, hoje em dia utiliza-se o valor de três meses de locação, não fazendo o pagamento o proprietário do imóvel poderá resgatar este valor para concluir o pagamento.

Seguro FiançaAinda é visto com certo temor por parte dos proprietários, mas acredito ser a melhor solução, pois se o locatário deixa de fazer o pagamento, a seguradora o paga e quem vai cobrá-lo depois é a mesma.


Posso rescindir o contrato de locação?

Poderá rescindir o contrato de locação a qualquer momento, mas antes deve o locatário avisar com antecedência de 30 (trinta) dias através de notificação. Para fazer a notificação redija uma carta dizendo do seu pensamento de rescindir o contrato e coloque a data da desocupação do imóvel, procure o Cartório de Título e Documentos e protocole a notificação, só poderá ser feita a notificação extrajudicial por este cartório.

O proprietário pode pedir o imóvel de volta?

Sim, poderá fazer a qualquer tempo, porém como o locatário, deve, portanto notificar. Basta seguir as mesmas regrinhas.
Estas são regras da locação, não são todas, mas as mais importantes. Ficou na dúvida? Escreva ela nos comentários e deixe seu e-mail, que vamos lhe responder. Gostou? Publique seu comentário.

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