JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS



O que são os “Juizados de Pequenas Causas”?

Os Juizados de Pequenas Causas, hoje chamados de Juizados Especiais Cíveis, foram criados pela lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, onde neles se processam causas de matéria cível (ações de cobrança, execução de título extrajudicial, acidente de veículo, rescisão de contrato etc), porém limitando-se a causas de menor complexidade e valor.

Qual a vantagem dos Juizados Especiais Cíveis ou conhecidos como JECíveis?

Pelos JECíveis, as demandas possuem seu processamento mais rápido e garantem ao cidadão a possibilidade de ter uma resposta mais rápida quanto ao que deseja, se comparado à Justiça Comum (Varas Cíveis onde não há uma lei especifica, como nos Juizados), onde seus processos por muito tempo se estendem e às vezes podem até mesmo prejudicar a possibilidade de reparação do dano.

O que é preciso para “abrir um processo” nos JECíveis?


Para ter a possibilidade de entrar com uma ação nos JECíveis, deve-se observar primeiramente o valor da causa, onde o pedido do autor não pode passar o valor de 40 salários mínimos (federais) e também os de competência dos Juizados, ou seja, quais ações podem ser propostas neste, pois como já foi dito, o fundamento para a criação dos JECíveis é justamente a rapidez na resolução dos casos, não sendo permitidas questões mais complexas que dependam, por exemplo, de perícias numa construção para ser analisado um dano ou ações de despejo que não sejam para uso próprio do proprietário do imóvel (lembrando que este não pode exceder o valor de 40 salários mínimos).

No que diz respeito à propositura (entrada) da ação, os Juizados Especiais contam com a possibilidade de o interessado realizar seu pedido sem necessitar de advogado constituído para tal. Nesses casos, a entrada no pedido será dada na própria secretaria do Juizado, ou seja, pessoalmente na área de atendimento, sendo a petição redigida por escrevente do setor. Porém, essa possibilidade só se estende às causas que não excedam o valor de 20 salários mínimos. Logo: Nas causas até 20 salários mínimos pode ocorrer a entrada do pedido sem advogado, onde será elaborada petição na secretaria do Juizado. Já as causas que possuem valor de 20 a 40 salários mínimos, devem ser interpostas (entrada com a ação) por advogado.

Os autores de ações que foram iniciadas na secretaria dos Juizados poderão acompanhá-las pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo Acesse: http://www.tjsp.jus.br" e entre em consultas de processos, assim poderá encontrar a cidade onde tem o processo, ou ainda pessoalmente no cartório do JECível em que tramita o seu processo. Já os que possuem advogado para representá-los poderão obter informações também pelo site e com seu advogado, que sempre será informado de todos os andamentos do processo.

E por fim, nunca se esqueçam: Quando possuírem dúvidas a respeito de qualquer assunto, procurem um profissional (advogado, defensor etc.) que lhes dará a orientação essencial de como lidar com certas situações e a defender seus interesses.

Se não possuir condições de contratar um advogado, procure a Defensoria Pública ou a Assistência Gratuita pelo convênio da OAB da sua cidade ou da região.

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