ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO



O que é assedio moral no trabalho?


Muitas pessoas diariamente são vitimas da prática deste ato e nem se dão conta, ficam doentes, e algumas podem chegar ao extremo e ter que realizar tratamento por tempo indeterminado.

O assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes por seus superiores hierárquicos com frequência, o que faz o trabalho tornar-se insuportável, vindo o trabalhador a desejar a sua saída da empresa. Alguns exemplos de assédio moral são: xingamento na frente dos outros funcionários, agir com rigor excessivo, colocar apelidos etc.

Trata-se então de uma Violência Psicológica, onde o empregado fica “sem ter o que fazer se não souber seus Direitos”, onde muitas vezes o funcionário é forçado por essas atitudes a deixar o trabalho.

Podemos classificar algumas atitudes para saber se existe ou não assédio:




- Quando o empregado se torna emocionalmente e profissionalmente abalado, ou seja, sem autoconfiança e perde o interesse pelo trabalho.

- Quando é fragilizado, ridicularizado, ofendido, menosprezado na frente dos demais colegas. 

- Sofrer ameaças.

- Horário de almoço sem nexo.

- Forçado a pedir demissão.



Essas são apenas algumas das várias formas de constatar o assédio moral. Porém, acredito que o mais grave é quando o funcionário começa a desenvolver doenças, ainda que psicológicas.

Nas situações em que fica devidamente justificado o assédio moral, faz-se necessária a aplicação da lei ao caso concreto, a fim de que o patrão transgressor saiba que existem limites a serem observados na convivência em sociedade, sobretudo neste relacionamento patrão/empregado, pois existem princípios a serem preservados, como é o princípio da paz social e o da dignidade da pessoa humana. 

Em uma situação desta natureza, imagine o sofrimento moral, a baixa autoestima pessoal, o stress, e as doenças psicossomáticas que dela decorrem. “De forma clara está a violação aos direitos humanos, conforme determina a Declaração dos Direitos Humanos, em seu art.29: “ …. no exercício dos seus direitos e no desfrute de suas liberdades todas as pessoas estarão sujeitas às limitações estabelecidas pala lei com a única finalidade de assegurar o respeito dos direitos e liberdades dos demais, e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem estar de uma sociedade democrática”.

Sou vitima de assédio moral, o que fazer?

Procure ser paciente e cauteloso, procure anotar o dia e a hora que a ofensa aconteceu, anote o nome dos funcionários que presenciaram o fato. Se for continuo, busque gravar, mesmo que seja apenas o áudio.

Após ter provas suficientes procure um advogado trabalhista e ajuíze a ação trabalhista. Você necessariamente não precisa ter saído da empresa, ou seja, pode estar trabalhando ainda na empresa, pois em qualquer dessas hipóteses, o Direito à indenização existe.

Se pedir demissão, além das verbas rescisórias, você terá Direito a pedir Indenização por Danos Morais, causados pelo trauma do Assédio Moral.

Quando ainda está na empresa, irá pedir em sua ação a Indenização pelos Danos Morais, e poderá tentar um acordo para deixar o emprego e ter suas verbas rescisórias pagas pela empresa, sem que se haja necessidade de uma nova ação judicial.



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