Aposentadoria por tempo de contribuição



Aposentadoria por tempo de contribuição

Como posso obter esse tipo de aposentadoria é a primeira questão que nos surge quando pensamos aposentadoria por tempo de contribuição. A resposta é simples e objetiva, é preciso ter duas coisas: idade mínima e tempo de contribuição.
Existem dois tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional e a integral.
Vamos explicar então cada uma delas:

Aposentadoria integral

Para as mulheres o tempo mínimo de contribuição nessa modalidade é de 30 anos e para os homens 35 anos. Existe porém um

beneficio aos professores de Ensino Médio, Fundamental ou Educação Infantil, os quais existe um desconto de 5 anos nesse tempo, ou seja, o homem passa a ter que computar 30 anos e a mulher 25 anos.
Quando recolhido a contribuição da maneira descrita acima, a aposentadoria é de 100% do salário beneficio, então tiramos a seguinte conclusão, quanto maior a contribuição, maior será o beneficio a ser recebido, pois esse cálculo incide o FATOR PREVIDENCIÁRIO, que vai também considerar a idade, expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição.

Aposentadoria Proporcional

Agora no que tange a aposentadoria proporcional, as mulheres precisam ter 25 anos de contribuição e idade mínima de 48 anos, já os homens 30 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos. Desde 16 de dezembro de 1998, o homem e a mulher precisa ter uma compensação de 40% sobre o tempo faltante para completar o tempo mínimo de contribuição.
Neste caso o valor da aposentadoria proporcional será de 70% do salário de beneficio + 5% de cada ano completo depois do mínimo exigido com a aplicação, ainda, do FATOR PREVIDENCIÁRIO, como citado anteriormente.

Como posso requerer?

A pessoa para requerer a Aposentadoria proporcional é preciso que esteja inscrita no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até, no máximo, o dia 16 de dezembro de 1998, pessoas inscritas após essa data não tem direito ao benefício, pois ele foi EXTINTO pela Emenda Constitucional número 20.

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