Saiba mais sobre seus direitos: - A possibilidade do pagamento de Pensão (Alimentos Gravídicos) a gestante Lei 11.804/2008




Temos uma grande incidência de mulheres grávidas ainda na adolescência, isso acontece por muitas vezes em famílias pobres, as quais poucos sabem sobre seus direitos. Hoje o artigo do Blog tem o intuito de passar a todos como funciona a Pensão para a gestante, a chamada AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS.

No ano de 2008 surge a Lei 11.804, a qual da a possibilidade do pagamento dos chamados alimentos gravídicos, ou seja, já no período da gravidez a mulher passa a receber a pensão alimentícia da criança que está sendo gerada, este valor subentende que seja para o custeio das despesas com alimentação da gestante, assistência psicológica e médica, incluindo-se a internação, exames necessários e outros que o Juiz considerar importantes e necessários.

Esta Lei visa à proteção da família e a dignidade da pessoa humana, garante à gestante e a própria criança o direito de alimentos, ainda que no ventre materno.



Porém em tempos como os de hoje temos que fazer uma análise muito precisa com cautela e prudência, pois o julgamento tem como base indícios da paternidade e não já definitivamente a certeza dela, só teremos a certeza quanto a paternidade quando do nascimento da criança e ajuizada a ação de investigação de paternidade ou negatória de paternidade, sendo assim surge ai a necessidade de prova da existência do vinculo entre as pessoas, para que o Juiz possa julgar o processo instruído corretamente.

Após a sentença será determinado ao “suposto” pai que pague periodicamente a pensão a gestante, sendo que ao término da gestação, os alimentos gravídicos (a pensão), serão convertidos em pensão alimentícia para o menor, até que qualquer uma das partes peça a revisão.


Bom, vamos entender um pouco mais sobre o tema na prática:


Fiquei grávida e agora?




Primeiramente deve saber quem é o pai, converse e tente uma solução amigável em prol da criança que está esperando, em caso negativo passe a seguir os seguintes pontos:

Vá ao médico e peça um exame para saber em qual semana de gravidez está e como está sua saúde, peça a ele que indique eventuais cuidados e também remédios e exames aos quais irá precisar fazer. Pegue e faça uma base de cálculo do quanto vai gastar com tudo isso.

O próximo passo é fazer uma margem do quanto gasta para se alimentar e ficar bem durante a gestação e também faça uma base de cálculo somando com o que você vai gastar para os cuidados médicos.

Após ter o coeficiente do quando será o seu gasto para com a gravidez, procure a Defensoria Pública da sua cidade ou a Casa do Advogado, onde passara por uma triagem e poderá ter um defensor ou advogado pago pelo Estado, isso no caso daqueles que não podem arcar com os custos de um advogado, aqueles que tem poder aquisitivo para tal, que assim o faça.


Após procurar o advogado ou defensor publico o mesmo irá ajuizar uma ação de alimentos gravídicos com base na Lei 11.804/2008, lembrando-se dos dispostos:


1- Foro competente: domicílio do alimentado, no caso, a autora da ação;

2- Pressuposto: indícios da paternidade;

3- Critérios: a) necessidade da gestante; b) possibilidade do suposto pai;

4- Duração: período da gravidez. Com o nascimento com vida - conversão em pensão alimentícia

5- Resposta do réu - prazo de cinco dias

6- Incidência dos alimentos: devidos desde o despacho da petição inicial, e, não apenas da citação do réu.

Sem dúvidas, o reconhecimento expresso do alcance dos direitos da personalidade ao nascituro.


Desta maneira você estará garantindo que seu filho será concebido com saúde e poderá ter uma vida melhor. É muito importante correr atrás destes direitos, pois estará lutando não para você, mas sim pelos direitos da criança.

O texto da lei está disponível no site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm

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