Perturbação do sossego (som alto, baderna e etc.). O que fazer? Quais seus direitos?



É cada vez mais freqüente o cidadão ter problemas, com a perturbação do sossego e muitas vezes nos perguntamos o que podemos fazer, ficamos perdidos sem a informação correta. Este artigo, hoje me volto a este polêmico tema, vamos sanar as eventuais dúvidas e exercer o Direito com sabedoria, saiba mais:

Carros, serestas, bares, igrejas, carros de propaganda, vizinhos fazendo algazarra, são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio. Quando chamamos os policiais eles estão despreparados para aplicar a Lei do Silêncio que prevê 70 decibéis, pois o policial não tem o medidor. Pois bem, isso pouco importa caro cidadão, pois o Decreto-Lei 3688/41, Lei das contravenções Penais - LCP é claríssimo em seu artigo 42 quanto a prática de infração, vamos observar então o que ele diz:

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.



Porém para que possamos aplicar a Lei precisamos que o infrator tenha vontade consciente de perturbar o sossego alheio, que nada mais é que agir com DOLO.

Temos o seguinte exemplo:

Um cidadão que vai ao bar beber e aumenta o volume do som do seu veículo para beber. Ele não teve a intenção de tirar o sossego alheio, porém assume o risco, neste caso cometeu o DOLO EVENTUAL, a Lei pode ser aplicada pelo policial sem qualquer dúvida.

O cidadão que tem consciência dos atos que pratica e mantém o volume do som alto, sabe que pode causar incomodo, sendo assim o policial tem o DEVER de determinar ao dono do veículo que cesse o ruído, informando-lhe que está provocando incômodo. Se o condutor do veículo continuar com o ruído, fica caracterizada a resistência, a desobediência e aplica-se o Art. 330 do Código Penal, já que a ordem partiu da autoridade policial.


Porem caros colegas, o policial não deve apenas ordenar ao infrator que apenas cesse o ruído ou o ato que esta caracterizando a perturbação descrita no art. 42, deve a autoridade policial encaminhar o infrator à delegacia de policia, pois ele cometeu o crime já, mesmo que de pequena magnitude, DEVE RESPONDER, e o cidadão que chamou a guarnição neste caso, deve exigir que seja cumprida a determinação legal, o policial tem o dever jurídico de fazer cumprir a Lei.

Em caso de estabelecimento comercial como igreja, bares, boates e etc, pouco importa se a prefeitura e outros órgãos devam o aval e concederam o alvará, é dever do dono do estabelecimento fazer com que a acústica não chegue a perturbar, trata-se de ÂMBITO PENAL!

Vejamos uma decisão favorável ao descrito acima:

34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)


Caro policial e cidadão, o SOSSEGO PÚBLICO não é um bem irrelevante e a paz é DIREITO do cidadão. A Policia é OBRIGADA a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública.

Ainda saliento aos senhores leitores, que se houver resistência do policial a aplicação da Lei, lembre-o que Poluição Sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/1998 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – LCA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.



Porém agora não se trata de revogação da contravenção, já que é norma posterior que trata da mesma matéria. Pois o objeto jurídico ofendido é o sossego ou trabalho de alguém. A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana. Estudos mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual. Daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.

Caro cidadão exerça seus DIREITOS, faça o necessário para que seja atendido, pois só assim vamos ter um país melhor. Nossas Leis são ótimas, porém o pouco conhecimento da população e até das autoridades, faz com que a Lei seja esquecida e crimes fiquem em pune, então passe a diante esta informação e vamos argüir nossos direitos.

Comentários

rayelle souza disse…
esse blog é muito bom,pois o mesmo abrange conhecimento que interessa a todos os cidadãos de bem.
Parabéns pela publicação do artigo, pois apesar de fazer faculdade de direito, não conhecia este artigo da Lei de Contravenção Penal, estou passando por esse problema com um cidadão que reside proximo a minha resdência e mantém o volume do som de seu veículo alto, pertubando o meu sossego. Obrigada por esse artigo esclarecedor.
Thatiane Leão disse…
Excelentes publicações! Um ótimo blog jurídico feito por quem estuda e se interessa pelo ramo. Parabéns!
Anônimo disse…
UMA VEZ OUVI UM PROFESSOR DIZER QUE A COISA MAIS LINDA QUE EXISTE É A TEORIA, PORQUE TUDO DÁ CERTO.
TEMOS MESMO QUE EXIGIR NOSSO DIREITOS, MAS PARA ISSO A POLICIA DEVE ESTAR EQUIPADA COM O INSTRUMENTO PARA AFERIR OS DECIBEIS E DEVE ESTAR APROVADO PELO INMETRO (COISA QUE A PM NÃO TEM) E O SOLICITANTE TAMBEM DEVE ESTAR DISPOSTO A REGISTRAR A OCORRENCIA NA DELEGACIA ( NUNCA QUER SE IDENTIFICAR).
Anônimo disse…
Quem perturba o faz não por estar sozinho, mas em bandos de covardes, logo coo alguem vai sair lá ora e enfrentar os bebuns e drogados armados ? O decibelimetro é indicativo do crime/ delito não precisa a vítima aparecer na hora. O danio a um cidadão é um dano a toda sociedade.Um cancer numa celula afeta todo o corpo.O barulho atinge pessoas determinadas como também indeterminadas. O MP deve agir pois é problrema de saúde.•39)CF/88 art. 5º XXXV A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário ;
•40)Titularidada ação é Estadual"(Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574).
•41) Ação P.incond. deve ser iniciada sem a manifestação de vontade de pessoa;
•42) http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/f… “SE VOCÊ NÃO FAZ PARTE DA SOLUÇÃO, ENTÃO FAZ PARTE DO PROBLEMA E DEVE SER DENUNCIADO AS CORREGEDORIAS”. “Os Omissos, Submissos e Permissivos São Coniventes”, “Os Indiferentes, Hipócritas e Mentirosos São Traidores”
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20130202135336AAKEZOG
Anônimo disse…
Efeitos do som na saúde das pessoas = Health effects from noise -Barulho é perigo, ao perceber o perigo, seu cérebro produzia quantidade extra de adrenalina; -Barulho, faz subir nível de adrenalina,sobe a pressão arterial e gera estresse instantâneo.; -Zumbido - é a exposição demasiada ao barulho, Zumbido causa estresse e vice-versa, é angustiante;
-hipertenso – aumenta a pressão sanguínea pode levá-lo a ter derrames, AVCs. etc
-Estressado – pode ter seu quadro piorado e sofrer com convulsões e ataques
-Grávidas - tem sua pressão sanguínea aumentada e podem ocorrer hemorragias e abortos
- Cérebro - Como a pressão intracraniana sobe, o indivíduo começa a sentir fortes dores de cabeça
- Órgãos genitais – Homens ficam impotentes, E as mulheres ficam com frígidez
- Coração - passa a bater de forma descompassada. Aumentam os riscos de enfarte e derrame
- Pulmões - Aceleração respiração, pulmões funcionam em velocidade, cansaço é inevitável
- Músculos - Ficam contraídos e começam a liberar substâncias inflamatórias
- Aparelho digestivo - O estômago produz altas escalas de suco gástrico, provocando úlcera e gastrite; - Labirintite - Ouvido tem a cóclea, e o vestíbulo, responsável pelo equilíbrio. Juntos formam o labirinto;
- Intestinos - também deixa de funcionar corretamente.Fonte : http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20130209032853AA9YXv9 =Som mata http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20130202135336AAKEZOG = very good http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/6712-6711-1-PB.htm = MP nota 10 HTTP://TERRAMAGAZINE.TERRA.COM.BR/INTERNA/0,,OI3666991-EI11353,00- =Juiz Nunes http://jus.com.br/forum/67037/pertubacao-sonora-falta-de-aparelho-medidor-na-policia/ = model http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesDestaques.jsp&cod=23594 = IPTU http://joseluizalmeida.com/2007/06/06/a-poluicao-sonora-e-o-direito-a-indenizacao-por-danos-morais/ http://discussaocontemporanea.blogspot.com.br/2010/06/poluicao-sonora-e-o-sossego-publico.
Anônimo disse…
Faz o seguinte: tire fotos,tape o flash para os bandidos do som nem perceberem,faça B.Os. com a PM e policia civil,ajunte tudo e procure a defensoria pública, arregimente um advogado e entre com uma medida cautelar, um liminar com omposição de multas se houver desobediência,(cominação)e pedindo ainda que os elementos e o carro que aparece nas fotos fiquem a 1.000 metros de distância de sua casa sob pena de prisão .
Anônimo disse…
boa tarde ,esta lei de perturbação do sussego ja é ultrapassada ela vem desde 03 outubro de 1941,para os tempos de hj nao serve,e me digam onde fica os direitos de quem possue um equipamento de som mais forte e gosta em fim de ouvir musicas em um volume ,mais alto...
onde fica os direitos dessas pessoas onde quando denunciadas para a policia,acabam mtas vezes tendo seus equipamentos aprendidos de dentro de suas residencias ,que é claro são invadidas por PMs e levados na marra...
a lei permite esta invasão da residencia de um cidadão que paga seus impostos sem se quer pedir pra abaixar ????
e mais quem denuncia nao mostra a cara pois nao tem coragem de assumir o que faz ae chama a policia !!! que despreparada como sempre age como quer !!!
e nao como a lei manda!!! pois o seu direito acaba onde começa o meu !!!!
Anônimo disse…
Não precisa ouvir muito alto, ferrando com a paz dos outros. Coloque para você ouvir! Seu Direito também é o Direito de um pai que trabalha o dia todo, um idoso ou uma criança pequena. Basta ser maduro e medir seus atos. Abraço!
Anônimo disse…
Muito bom, concordo com você. Se quer ouvir som alto, vá em lugares propícios a isso. Se quer ouvir som alto na sua casa, coloque o fone de ouvido.
Anônimo disse…
isso,mesmo todo mundo quer sossego para descansar, ainda mais quem tem criança. Chega a hora do descanso queremos paz, quem tem animal, quer ouvir som alto, tenha o bom senso, ninguem gosta das mesmas coisas e muitas vezes é obrigado a ouvir uma musica que não gosta ou um animal encomodando só porque as pessoas não tem bom senso.
Unknown disse…
a lei esta ai mas infelizmente a própria policia não dar a mínima pena que nosso pais já era toda vez que tento ligar nunca consigo falar na central e mesmo se conseguisse sei que eles não vem é uma pena porque talvez estaria impedindo um homicídio e quem ganharia com isso nosso próprio pais ...
Anônimo disse…
eu quero saber quando a policia não resolve o problema a quem devo recorrer, pois já fiz varias denuncias e a policia nem aparece
Anônimo disse…
Essa lei se aplica à crianças barulhentas? Não que eu seja contra a brincadeira delas, mas por quê raios, essas criaturas vem jogar futebol e ficar com gritarias na frente da minha casa, se elas moram mais para frente.
Anônimo disse…
Eu estou como problemas como minha vizinha ela coloca o radio muito alto todos dias de manhá no pleno sabado e domingo.já tentamos conversar com ela, ñ tever jeito ,que e pio os filhos dela esta fazendo ameasas para meu esposo que fazer?que orgos eu prucuro.ñ aguento mais todos dias 07;00 e mesma coisa, e agora eu estou grávida,do 7 meses com vai ser quando minha finha chega?
INDIGNADO disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse…
Experimente ir a Delegacia de Polícia Civil e lavrar um Bo. Depois pode ir ao Ministério Público e formular sua reclamação escrita acerca do fato. Também pode ingressar com uma ação cominatória no Juizado Especial e uma ação de danos morais.
Anônimo disse…
Concordo. Primeiro informe aos pais o fato e explique que as crianças o estão incomodando, sem se alterar. É dever dos pais zelar pela educação dos filhos. Gentilmente. Não funcionou? Vá a Delegacia de Polícia Civil e lavre um BO. Depois por ir ao Ministério Público e formular sua reclamação. Pode também ingressar com ação cominatória e ação de danos morais.
Anônimo disse…
Você pode explodir seus ouvidos se quiser. Mas, faça isso com fones de ouvido para não atrapalhar e incomodar seus vizinhos. O seu direito termina onde começa o do seu vizinho. Seu vizinho tem o direito de viver e ter paz. Você não tem noção dos males da poluição sonora? Deveria pelo menos ter consciência do bem que faz ter educação e respeito para com os outros. Egoísta e irresponsável e o que você mostra ser!
Unknown disse…
Preciso de uma ajuda, pois não sei aonde esse artigo entra no meu caso.
Infelizmente moro num conjunto de casas geminadas que no total são 23. A minha casa é a penultima 07 e a ultima é a 8, Desde quando os moradores novos vieram pra cá, tenho problemas a partir das 23:00hs mas não por causa de som alto e sim ruídos, pois como não tem isolamento acustico nas paredes, tudo que o vizinho faz o outro acaba ouvindo, mas acho que tudo isso pode ser evitado se o mesmo tiver bom senso. Esse meus vizinhos começam arrumar a casa sempre nesse horario e terminam por volta de 3 da manha, fazem muito barulho com bateção pois o impacto reflete na minha casa, eu ja reclamei com a síndica no qual já conversou com eles mas não adiantou em nada. Estou pensando em vender a minha casa pois eu nao estou aguentando mais isso! Agora mesmo estou sem dormir pq a boneca está arrumando a casa e a mesma fica o dia todo dentro de casa em cima da caminha dela, nao concordo em ter que aceitar isso e quero saber no que essa lei poderá me ajudar, pois estou pensando em fazer um B.O mas acho que não vai adiantar em nada.
Se alguem puder me ajudar com orientações...
Anônimo disse…
Eu quero saber o seguinte: a pessoa liga anônimo e solicita providência para o som alto. O que pode ser feito pela polícia para uma pessoa que liga sem querer se identificar? E se forem várias ligações e todas anônimas?
Anônimo disse…
Já denunciei uma praga de vizinho, o policial explicou que o que ele estava cometendo era crime, mas dias depois ele estava com aquela porcaria alta de novo. E só pra piorar, moramos em privê! Não sei mais o que fazer, visto que das quatro denuncias que registrei, só uma foi atendida.
Anônimo disse…
Fica muito claro q perturbação de sossego é crime, ai vc vem dizer q quem comete crime tem DIRETOS.... o certo é: o seu respeito começa onde termina o limite do seu vizinho.
Ai te pergunto... pq vc comentou como anônimo?.... pq tb não tem coragem de assumir sua postura, as pessoas denunciam e tem medo de mostrar a cara sim, pq criminosos desse nivel não pensam duas vezes pra agir com maldade e cometer retaliações.
É por causa de pessoas com a sua mentalidade, q o Brasil está "decaindo", pq o egoísmo é maior do q qqr sentimento...
Anônimo disse…
Aqui aonde eu moro quem faz a baderna e um policial e todos tem medo de falar com ele ou denunciar eu estou desesperada não sei se mato ele se me mato ou os dois estou no meu limite já pedi ajuda mais ela nunca vem talvez por ele ser policial não sei o que fazer
Antonio Lopes disse…
Um crime é cometido, mas não faremos nada a respeito, pois, apesar de sabermos sobre o crime e quem é o criminoso, desconhecemos a vítima. Que argumento sem nexo ... nem merece resposta.
Anônimo disse…
Sei que existe a lei mas sinto dificuldade quando solicitamos auxílio da polícia, já solicitei várias vezes e nunca vieram.
neuzinha disse…
E quando a polícia se recusa a cumprir com o seu dever? Pois chamei por 3 vezes e me disseram que estariam enviando uma viatura e esta não apareceu, o local ficou 48 hrs aberto com gritaria e alto, é meus direitos simplesmente foram ignorados.
Ana disse…
Bom dia?
Minha casa e de esquina com vila particular,lá não tinha portão colocaram um fixado na minha parede e nem me pediram permissão para isso.O problema é esse portão serve o dia inteiro como trave para as crianças jogar bola,saiu de casa às duas hj oras dá manhã para trabalhar e volto às duas da tarde,o problema é q eles não dão sussego com a bola toda hora é uma bolada no portão ou na minha parede...Não consigo descansar depois q chego em casa.ja reclamei ,briguei com a vila inteira pois os pais não estão nem aí....Q medida posso tomar a quem posso recorrer?
Pois quero q tirem o portão dainha parede!