O que fazer se a fatura não chegou?



Com a crise por conta da GREVE dos CORREIOS, o consumidor não está recebendo a fatura das suas contas, com isso elas estão atrasadas, mas e agora?

Devemos observar que nem sempre o atraso ocorre por conta das empresas (operadoras de cartões de crédito, empresa de telefonia e energia elétrica), com isso devemos observar sempre a causa do fato, então vamos salientar alguns pontos:


- Quando a empresa envia no tempo correto a correspondência e ela atrasa, é dever do cliente pagar a fatura. Com a inclusão digital, ficou muito difícil alegar ignorância quanto à dívida, pois as empresas estão disponibilizando alternativas on-line para que você pague as faturas. Um grande exemplo do meio alternativo são as operadoras de cartões, as quais disponibilizam a conta no e-mail, e através de acesso por meio de logim seguro em seus sites. Sendo assim, vale ressaltar que alegar ignorância quanto à dívida, não é muito aconselhável.
Todas as empresas tem adotado meios alternativos, a sugestão para vocês consumidores é de que devem procurar o credo, ou seja, a loja, banco ou o que for para pedir uma segunda via, afim de evitar a cobrança dos juros
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- Temos também o caso quando o atraso da fatura ocorre, pela empresa, e tal fato é comprovado, neste caso, você consumidor não precisa pagar os juros.

- Também, se você procura os meios alternativos e não consegue uma 2ª via da fatura, senso assim, não consegue pagá-la, anote os protocolos e procedimentos, nome das atendentes e até mesmo horários, vá até o PROCON, caso não obtenha sucesso, vá ao Juizado Especial Cível da sua cidade (antigo Juizado de Pequenas Causas), entre com a ação para efetuar o pagamento, caso seu nome tenha sido inserido no rol dos maus pagadores do SPC/SERASA, não esqueça de pedir Danos Morais, peça uma quantia que achar justa e não algo exorbitante está é outra dica importante, pois a Justiça é feita da razão.


Sabia que a conta existia e o boleto da fatura não chegou, meu nome pode ser incluído no SPC/SERASA?

SIM, caro consumidor, como já mencionado acima, as empresas fornecem outros meios, se elas não derem culpa pelo atraso, seu nome poderá ser incluído no SPC/SERASA.
A GREVE dos CORREIOS não serve de justificativa para o não pagamento de uma divida, todos estão expostos a isso. Procure se programar e anotar as dividas as quais tem e depois entre em contato com os credores, assim estará evitando eventuais transtornos.


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