Propaganda enganosa ou abusiva. Como proceder?



O Código de Defesa do Consumidor é categórico quando protege o consumidor das falsas propagandas e anúncios abusivos. Se você já foi lesado por algum destes fatores, saiba como proceder:

Devemos observar a seguinte idéia, qualquer publicidade, faz parte do produto, como por exemplo, uma promoção ou um serviço divulgado. Devem os anúncios atender os limites da Lei, sendo honestos e realistas.

Primeiramente vamos demonstrar como é caracterizada a propaganda enganosa e abusiva:

Qualquer propaganda que exagere ao mostrar os benefícios do produto, induza o consumidor a erro de avaliação, até mesmo minta sobre características, é crime contra o consumidor.



O Código de Defesa do Consumidor proíbe Publicidade Enganosa, que nada mais é aquela que esconde, mente, altera a realidade das seguintes características de um eventual produto: Origem, Preço, Quantidade, Propriedades, Características ou pela omissão quanto a dados relevantes e essenciais ao consumidor.
Temos ainda a publicidade abusiva, que pode ser notada pelos seguintes fatores: Provoca Violência, Explora o medo e a superstição, Desrespeita valores ambientais, Gera discriminação, Aproveita da falta de capacidade de discernimento da criança e Induz comportamento prejudicial a saúde e à qualquer tipo de segurança.



Para mais esclarecimentos sobre o assunto, o Consumidor acessar o site do CONAR – Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, a saber: http://www.conar.org.br/


Vamos ao ponto que nos interessa, agora que você já sabe como pode ser lesado. Se você sofreu com alguns dos abusos ou propaganda enganosa acima, pode proceder da seguinte maneira:

Indicamos que primeiramente procure o PROCON, também faça a denúncia ao CONAR pelo site acima, leve com você o produto, notas e dados da empresa que produz o produto e também indique o que levou a este problema, busque todas as provas que tiver.
Se não tiver sucesso quanto a resolução do problema junto ao PROCON, procure o Juizado Especial Cível da sua cidade, pois a Lei permite que você ingresse com a ação sem ter um advogado, lá você deve levar todos os documentos que levou no PROCON, e também cópia do documento de identidade com foto e um comprovante de residência.
Procure ser claro ao contar como foi que o problema veio a acontecer, esclareça tudo o que se passou, se atente a detalhes importantes como a descrição do produto e o que ele deixa de fazer. Leve o endereço atualizado da empresa.




O acesso a Justiça é um direito Constitucional de todo cidadão. Lute por seus Direitos e confie na Justiça, só assim estará exercendo o seu papel como cidadão

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