O que fazer com o Título de Crédito Prescrito? (CHEQUES, NOTAS PROMISSÓRIAS E ETC)

Existem possibilidades do cabimento de várias ações para “cobrar” o cheque que já prescreveu.
Quantas pessoas já passaram por isso? Quantos comerciantes não esqueceram em seus arquivos cheques e estes prescreveram? Mas e agora? O que fazer?
Procure um profissional do Direito, mas antes nosso artigo vai lhe informar como pode ser feita a cobrança do seu Título de Crédito:

- A ação que nós entendemos ser mais interessante neste caso é a “Ação Monitória”. Ela consiste na cobrança do título e possuí duas fazes:

Primeira fase: O Juiz de Direito vai analisar o processo e ver as provas, no caso o título. Se a petição (o pedido) que o advogado fez e as provas estiverem bem fundamentadas, o Juiz de Direito deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias, isso sem o contraditório (resposta do réu sobre os fatos).

Segunda fase: Dentro dos quinze dias o réu, ora devedor, poderá oferecer embargos, tirando a eficácia da intimação de pagamento, porém se o mesmo aceitar tal mandado e entregar os bens ou até mesmo pagar o valor do título ficará sem pagar as custas. Agora se rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista.

Assim você que tem o cheque prescrito pode argüir seus direitos. Este processo é necessário constituir advogado, caso não tenha condições para pagar um profissional, procure a Defensoria Pública da sua cidade ou vá até a Casa do Advogado, o acesso a Justiça é um Direito Constitucional de todo cidadão.

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