Furto ou Roubo de Veículo em Estacionamento Pago ou Não. Quem é Responsável?




Seu veículo foi furtado ou roubado, ou seus bens foram roubados ou furtados de dentro do veículo e o mesmo estava parado no estacionamento privado. E agora o que fazer? Bom, vamos demonstrar como proceder:

Vamos analisar situações como exemplo, podendo o lugar ser outros, mas o estacionamento tem que ser de responsabilidade privada.


Primeira situação: Você chega ao supermercado e deixa seu carro no estacionamento privado deles, sem custo algum. Ao sair do supermercado não encontra mais seu carro, pois o mesmo foi produto de furto.
Ou você entra em seu veículo e o assaltante rouba o veículo. Ou também você entra no veículo e nota que seus pertences foram subtraídos, ou melhor, dizendo furtados.



Segunda situação: Você vai ao supermercado, entra no estacionamento e deixa seu carro, agora o estacionamento é pago. Ao sair você não encontra mais seu veículo, pois o mesmo foi furtado.
Ou você entra em seu veículo e o assaltante rouba o veículo. Ou também você entra no veículo e nota que seus pertences foram subtraídos, ou melhor, dizendo furtados.



- Nestas duas situações o responsável pela indenização do bem roubado ou furtado é quem tem a administração do estacionamento, ou seja, estabelecimento, pois ao entrar e parar seu carro você tem a relação de consumo direta e o Código do Consumidor é claro quanto a isto. Muitas vezes os donos de grandes Hipermercados ou Supermercados, Shoppings, Restaurantes e etc, colocam placas dizendo não ter a responsabilidade pelos bens roubados ou furtados dentro do veículo ou responsabilidade pelo veículo ali deixado. Tal placa é nula, tão simplesmente para coibir o consumidor, pois a responsabilidade sempre é do estabelecimento que tem o estacionamento, seja ele pago ou não.
Quando se deparar a essa situação, ligue imediatamente para o 190, faça o Boletim de Ocorrência (B.O.), fale com o policial que está no local para ele fazer o Boletim de Ocorrência na hora, pois a cena do crime é muito importante para o pagamento da indenização futura.
Após fazer o Boletim de Ocorrência temos dois casos: Primeiro, se tiver seguro, acione a seguradora, para que ela pague pelo veículo, após veja qual o preço da franquia e acione o dono do estacionamento ou estabelecimento na Justiça para que ele pague o valor da franquia, procure o Juizado Especial Cível da sua cidade para tal feito. Segunda, se não tiver seguro, procure imediatamente um advogado para que ele entre com uma ação contra o estabelecimento e você recupere o dinheiro do bem.
Se forem objetos roubados do veículo, quando da chegada dos policiais no local, também reforce que você quer o Boletim de Ocorrência (B.O.) na hora, pois assim poderá descrever os bens dentro do veículo e poderá anotar as testemunhas ali no local.


Procure um advogado, ele entrará com a ação cabível e você vai reaver os danos sofridos, caso não tenha dinheiro para contratar um, procure a Defensoria Pública ou a Casa do Advogado, assim você vai constituir um advogado ou defensor pago pelo Estado. O Acesso a Justiça é um Direito Constitucional de todo cidadão.

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