Foi demitido? Saiba quais são seus direitos!


Você que foi contratado pelo modo (contrato) convencional, ou seja, sem ser temporário, estagiário, prestador de serviços autônomo, etc, sabe seus direitos na hora em que for demitido?
O Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado, onde é bilateral, ou seja, empregador de um lado e empregado do outro, acórdão tópicos como horário, salário e etc.

Se você foi contratado com carteira assinada como denominamos acima, na hora da sua demissão deve se atentar aos seus DIREITOS, segue a lista com todos eles:

- Direitos

* Aviso Prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente há 30 dias)
* 13º proporcional
* Férias proporcional
* Liberação do FGTS acrescido de multa de 40%
* Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
* Seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho



Se o empregador deixar de pagar algum destes Direitos, procure o Ministério do Trabalho para ter auxilio, caso saiba que é impossível o acordo, procure um advogado especializado, sugiro que peça referência de alguns clientes satisfeitos, para ter segurança.

Busque os seus Direitos sem ter medo, a Justiça sempre beneficia o Trabalhador, todos tem direitos, mas precisam correr atrás. O acesso a Justiça é um Direito Constitucional de todo cidadão.


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Comentários

Thatiane Leão disse…
Excelente! Realmente, nos dias de hoje, se não soubermos quais são nossos direitos, não poderemos nos defender nos momentos difíceis que possamos passar em nossas vidas.