"COBRANÇA INDEVIDA" - O que fazer quando é cobrado por uma dívida que não fez?

No mundo moderno é muito comum a emissão de dividas indevidas, mas mesmo sendo um erro sem culpa pode criar muito prejuízo ao consumidor.
Se você for lesado sabe como proceder?
Hoje o nosso artigo trata justamente deste fator que atinge a todos, vamos explicar como proceder:


Ao receber um boleto, comunicado ou uma conta abusiva, certifique-se que não contraiu a divida, busque fatos aos quais poderiam impedir você de fazer tal divida, marque o valor corretamente do que é indevido isso caso não for o todo da cobrança. Entre em contato com a empresa que emitiu a cobrança e tente amigavelmente um acordo, isso pode te ajudar muito, mas cuidado com o prazo do vencimento, pois seu nome pode entrar no rol dos inadimplentes do SPC/SERASA. Não tendo acordo com a empresa, vamos recorrer agora ao judiciário.

Para você que foi lesado e já foi até comunicado que seu nome está incluso no SPC/SERASA o procedimento é o seguinte:

Primeiramente: Verifique se o valor da divida supera 20 salários mínimos, em caso positivo procure um advogado. Se não for maior que 20 salários mínimos não precisa procurar um advogado, apenas fiquem atentos aos próximos passos:

Segundo passo: Você que não precisa de um advogado, pois o valor não ultrapassou 20 salários mínimos, vá ao Juizado Especial Cível da sua cidade, lá você precisa levar os seguintes documentos (cópia do documento de identidade com foto e comprovante de residência), leve a conta a qual é indevida, se for parte da conta indevida leve os valores anotados e se possível grife o que é indevido na cobrança. A ação a ser proposta é a “Ação de Inexigibilidade de Débito”, se seu nome foi indevidamente incluído no rol dos inadimplentes do SPC/SERASA, precisa comunicar a atendente e requerer a chamada “TUTELA ANTECIPADA” (que nada mais é que a antecipação do pedido para que seja retirado seu nome do órgão de proteção ao crédito SPC/SERASA), ainda peça os Danos Morais, pelo constrangimento de ter seu nome anotado no rol dos inadimplentes, o valor por estes danos, nós orientamos a pedir um valor que não seja abusivo e sim relativo, a atendente vai redigir a petição para você e já vai marcar a audiência.
Se o seu caso for maior que 20 salários mínimos procure um Advogado explique o acontecido, faça as alegações que descrevi acima e leve os mesmos documentos.

Agora para você que não teve seu nome inserido no rol dos inadimplentes do SPC/SERASA, não precisa pagar a conta para entrar com a ação e pedir a devolução do débito.

Primeiramente: Verifique se o valor da divida supera 20 salários mínimos, em caso positivo procure um advogado. Se não for maior que 20 salários mínimos não precisa procurar um advogado, apenas fiquem atentos aos próximos passos:

Segundo passo: Você que não precisa de um advogado, pois o valor não ultrapassou 20 salários mínimos, vá ao Juizado Especial Cível da sua cidade, lá você precisa levar os seguintes documentos (cópia do documento de identidade com foto e comprovante de residência), leve a conta a qual é indevida, se for parte da conta indevida leve os valores anotados e se possível grife o que é indevido na cobrança. A ação a ser proposta é a “Ação de Inexigibilidade de Débito com pedido de liminar”, importante ressaltar isso para a atendente, pois ela só ira redigir o que for pedido. A liminar irá garantir que enquanto o débito for discutido em juízo seu nome não será incluído nos órgão de proteção ao crédito SPC/SERASA e assim pode resolver a questão sem ser prejudicado.
Se o seu caso for maior que 20 salários mínimos procure um Advogado explique o acontecido, faça as alegações que descrevi acima e leve os mesmos documentos.

Dica importante: Se você não pode pagar um advogado e esta sendo lesado, procure a Casa do Advogado ou a Defensoria Publica da sua cidade, lá você irá conseguir a assistência judiciária por um advogado pago pelo Estado. O acesso à justiça é um Direito de todo o cidadão.
Se preferir levar seu relatório dos fatos digitados ou se teve alguma dúvida quanto ao artigo, solicite um modelo ou informações aqui no blog, não deixe de colocar seu e-mail, nós enviamos para você.

Comentários