É cada vez mais freqüente o cidadão ter problemas, com a perturbação do sossego e muitas vezes nos perguntamos o que podemos fazer, ficamos perdidos sem a informação correta. Este artigo, hoje me volto a este polêmico tema, vamos sanar as eventuais dúvidas e exercer o Direito com sabedoria, saiba mais:
Carros, serestas, bares, igrejas, carros de propaganda, vizinhos fazendo algazarra, são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio. Quando chamamos os policiais eles estão despreparados para aplicar a Lei do Silêncio que prevê 70 decibéis, pois o policial não tem o medidor. Pois bem, isso pouco importa caro cidadão, pois o Decreto-Lei 3688/41, Lei das contravenções Penais - LCP é claríssimo em seu artigo 42 quanto a prática de infração, vamos observar então o que ele diz:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Porém para que possamos aplicar a Lei precisamos que o infrator tenha vontade consciente de perturbar o sossego alheio, que nada mais é que agir com DOLO.
Temos o seguinte exemplo:
Um cidadão que vai ao bar beber e aumenta o volume do som do seu veículo para beber. Ele não teve a intenção de tirar o sossego alheio, porém assume o risco, neste caso cometeu o DOLO EVENTUAL, a Lei pode ser aplicada pelo policial sem qualquer dúvida.
O cidadão que tem consciência dos atos que pratica e mantém o volume do som alto, sabe que pode causar incomodo, sendo assim o policial tem o DEVER de determinar ao dono do veículo que cesse o ruído, informando-lhe que está provocando incômodo. Se o condutor do veículo continuar com o ruído, fica caracterizada a resistência, a desobediência e aplica-se o Art. 330 do Código Penal, já que a ordem partiu da autoridade policial.
Porem caros colegas, o policial não deve apenas ordenar ao infrator que apenas cesse o ruído ou o ato que esta caracterizando a perturbação descrita no art. 42, deve a autoridade policial encaminhar o infrator à delegacia de policia, pois ele cometeu o crime já, mesmo que de pequena magnitude, DEVE RESPONDER, e o cidadão que chamou a guarnição neste caso, deve exigir que seja cumprida a determinação legal, o policial tem o dever jurídico de fazer cumprir a Lei.
Em caso de estabelecimento comercial como igreja, bares, boates e etc, pouco importa se a prefeitura e outros órgãos devam o aval e concederam o alvará, é dever do dono do estabelecimento fazer com que a acústica não chegue a perturbar, trata-se de ÂMBITO PENAL!
Vejamos uma decisão favorável ao descrito acima:
34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)
Caro policial e cidadão, o SOSSEGO PÚBLICO não é um bem irrelevante e a paz é DIREITO do cidadão. A Policia é OBRIGADA a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública.
Ainda saliento aos senhores leitores, que se houver resistência do policial a aplicação da Lei, lembre-o que Poluição Sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/1998 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – LCA:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Porém agora não se trata de revogação da contravenção, já que é norma posterior que trata da mesma matéria. Pois o objeto jurídico ofendido é o sossego ou trabalho de alguém. A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana. Estudos mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual. Daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.
Caro cidadão exerça seus DIREITOS, faça o necessário para que seja atendido, pois só assim vamos ter um país melhor. Nossas Leis são ótimas, porém o pouco conhecimento da população e até das autoridades, faz com que a Lei seja esquecida e crimes fiquem em pune, então passe a diante esta informação e vamos argüir nossos direitos.
Comentários
TEMOS MESMO QUE EXIGIR NOSSO DIREITOS, MAS PARA ISSO A POLICIA DEVE ESTAR EQUIPADA COM O INSTRUMENTO PARA AFERIR OS DECIBEIS E DEVE ESTAR APROVADO PELO INMETRO (COISA QUE A PM NÃO TEM) E O SOLICITANTE TAMBEM DEVE ESTAR DISPOSTO A REGISTRAR A OCORRENCIA NA DELEGACIA ( NUNCA QUER SE IDENTIFICAR).
•40)Titularidada ação é Estadual"(Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574).
•41) Ação P.incond. deve ser iniciada sem a manifestação de vontade de pessoa;
•42) http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/f… “SE VOCÊ NÃO FAZ PARTE DA SOLUÇÃO, ENTÃO FAZ PARTE DO PROBLEMA E DEVE SER DENUNCIADO AS CORREGEDORIAS”. “Os Omissos, Submissos e Permissivos São Coniventes”, “Os Indiferentes, Hipócritas e Mentirosos São Traidores”
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20130202135336AAKEZOG
-hipertenso – aumenta a pressão sanguínea pode levá-lo a ter derrames, AVCs. etc
-Estressado – pode ter seu quadro piorado e sofrer com convulsões e ataques
-Grávidas - tem sua pressão sanguínea aumentada e podem ocorrer hemorragias e abortos
- Cérebro - Como a pressão intracraniana sobe, o indivíduo começa a sentir fortes dores de cabeça
- Órgãos genitais – Homens ficam impotentes, E as mulheres ficam com frígidez
- Coração - passa a bater de forma descompassada. Aumentam os riscos de enfarte e derrame
- Pulmões - Aceleração respiração, pulmões funcionam em velocidade, cansaço é inevitável
- Músculos - Ficam contraídos e começam a liberar substâncias inflamatórias
- Aparelho digestivo - O estômago produz altas escalas de suco gástrico, provocando úlcera e gastrite; - Labirintite - Ouvido tem a cóclea, e o vestíbulo, responsável pelo equilíbrio. Juntos formam o labirinto;
- Intestinos - também deixa de funcionar corretamente.Fonte : http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20130209032853AA9YXv9 =Som mata http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20130202135336AAKEZOG = very good http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/6712-6711-1-PB.htm = MP nota 10 HTTP://TERRAMAGAZINE.TERRA.COM.BR/INTERNA/0,,OI3666991-EI11353,00- =Juiz Nunes http://jus.com.br/forum/67037/pertubacao-sonora-falta-de-aparelho-medidor-na-policia/ = model http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesDestaques.jsp&cod=23594 = IPTU http://joseluizalmeida.com/2007/06/06/a-poluicao-sonora-e-o-direito-a-indenizacao-por-danos-morais/ http://discussaocontemporanea.blogspot.com.br/2010/06/poluicao-sonora-e-o-sossego-publico.
onde fica os direitos dessas pessoas onde quando denunciadas para a policia,acabam mtas vezes tendo seus equipamentos aprendidos de dentro de suas residencias ,que é claro são invadidas por PMs e levados na marra...
a lei permite esta invasão da residencia de um cidadão que paga seus impostos sem se quer pedir pra abaixar ????
e mais quem denuncia nao mostra a cara pois nao tem coragem de assumir o que faz ae chama a policia !!! que despreparada como sempre age como quer !!!
e nao como a lei manda!!! pois o seu direito acaba onde começa o meu !!!!
Infelizmente moro num conjunto de casas geminadas que no total são 23. A minha casa é a penultima 07 e a ultima é a 8, Desde quando os moradores novos vieram pra cá, tenho problemas a partir das 23:00hs mas não por causa de som alto e sim ruídos, pois como não tem isolamento acustico nas paredes, tudo que o vizinho faz o outro acaba ouvindo, mas acho que tudo isso pode ser evitado se o mesmo tiver bom senso. Esse meus vizinhos começam arrumar a casa sempre nesse horario e terminam por volta de 3 da manha, fazem muito barulho com bateção pois o impacto reflete na minha casa, eu ja reclamei com a síndica no qual já conversou com eles mas não adiantou em nada. Estou pensando em vender a minha casa pois eu nao estou aguentando mais isso! Agora mesmo estou sem dormir pq a boneca está arrumando a casa e a mesma fica o dia todo dentro de casa em cima da caminha dela, nao concordo em ter que aceitar isso e quero saber no que essa lei poderá me ajudar, pois estou pensando em fazer um B.O mas acho que não vai adiantar em nada.
Se alguem puder me ajudar com orientações...
Ai te pergunto... pq vc comentou como anônimo?.... pq tb não tem coragem de assumir sua postura, as pessoas denunciam e tem medo de mostrar a cara sim, pq criminosos desse nivel não pensam duas vezes pra agir com maldade e cometer retaliações.
É por causa de pessoas com a sua mentalidade, q o Brasil está "decaindo", pq o egoísmo é maior do q qqr sentimento...
Minha casa e de esquina com vila particular,lá não tinha portão colocaram um fixado na minha parede e nem me pediram permissão para isso.O problema é esse portão serve o dia inteiro como trave para as crianças jogar bola,saiu de casa às duas hj oras dá manhã para trabalhar e volto às duas da tarde,o problema é q eles não dão sussego com a bola toda hora é uma bolada no portão ou na minha parede...Não consigo descansar depois q chego em casa.ja reclamei ,briguei com a vila inteira pois os pais não estão nem aí....Q medida posso tomar a quem posso recorrer?
Pois quero q tirem o portão dainha parede!