Você que foi contratado pelo modo (contrato) convencional, ou seja, sem ser temporário, estagiário, prestador de serviços autônomo, etc, sabe seus direitos na hora em que for demitido?
O Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado, onde é bilateral, ou seja, empregador de um lado e empregado do outro, acórdão tópicos como horário, salário e etc.
Se você foi contratado com carteira assinada como denominamos acima, na hora da sua demissão deve se atentar aos seus DIREITOS, segue a lista com todos eles:
- Direitos
* Aviso Prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente há 30 dias)
* 13º proporcional
* Férias proporcional
* Liberação do FGTS acrescido de multa de 40%
* Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
* Seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho
Se o empregador deixar de pagar algum destes Direitos, procure o Ministério do Trabalho para ter auxilio, caso saiba que é impossível o acordo, procure um advogado especializado, sugiro que peça referência de alguns clientes satisfeitos, para ter segurança.
Busque os seus Direitos sem ter medo, a Justiça sempre beneficia o Trabalhador, todos tem direitos, mas precisam correr atrás. O acesso a Justiça é um Direito Constitucional de todo cidadão.
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